Taxa de Preservação Ambiental
O que é a TPA?
A Taxa de Preservação Ambiental – TPA foi instituída pela Lei Complementar Municipal 185, de 19 de dezembro de 2013, com o propósito de criar um fundo específico para a conservação e a proteção ambiental do território de Bombinhas. A TPA está amparada legalmente na própria Constituição, e em demais leis que regem o pacto federativo e a competência dos municípios.
Quando?
15 de Novembro a 15 de Abril
Cobrança / Pagamento
A cobrança será realizada através de um sistema eletrônico de leitura de placas que será instalado nos dois acessos ao município, porém não haverá barreiras físicas como as de um pedágio. O pagamento poderá ser realizado em pontos de atendimento dispostos pela cidade, ou pela internet, bastando informar a placa do veículo.
Também será possível o pagamento antecipado, informando a placa do veículo através do nosso site e efetuando o recolhimento do boleto.
Funcionamento
A cobrança é quando da entrada no Município, sendo que durante 24 horas você pode entrar e sair da cidade quantas vezes quiser, pagando uma única vez, e se o seu período de permanência for de uma semana, por exemplo, você paga apenas uma taxa. Só pagará novamente se sair do município e retornar durante este período excedendo-se o tempo de 24 horas após a emissão da taxa.